Justiça determina medidas urgentes na saúde
A Justiça de Rondônia, por meio de decisão da juíza de Direito Titular da comarca de Costa Marques-RO, Michiely Aparecida C.V. Benedeti, deferiu liminar na ação civil pública, no processo nº 0000589-67.2014.8.22.0016, determinando diversas providências com objetivo de melhorar a saúde pública no Município.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela, contra o Município de Costa Marques-RO, o Prefeito Municipal Francisco Gonçalves Neto, a Secretária Municipal de Saúde, Adélia Felix Gomes, e o médico José Rolando Cano, foi proposta pelo Ministério Público visando tomar medidas de urgência na saúde Pública do Município, principalmente medidas de funcionamento essencial do hospital.
A juíza de Direito, em sua decisão, entendeu: "Ocorre que a saúde é bem maior garantido constitucionalmente, sendo certo que não há como simplesmente se ignorar a situação, de modo que exige do judiciário uma efetiva atuação na firmeza do cumprimento do mandamento Constitucional". Determinando entre outras providências o transporte de pacientes por meio de fornecimento de passagens e outros meios de transportes; abertura de concurso público para a contratação de médicos e técnicos em radiologia, abertura de licitação para compra de remédios e equipamentos, informatizar o pronto socorro, entre outros.
Assessoria de Comunicação do TJRO
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