Justiça determina que banco cumpra jornada de trabalho e se abstenha de coagir trabalhadores
Ji-Paraná (RO) - Justiça do Trabalho atende pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, e determina que o Banco da Amazônia S/A cumpra a jornada de trabalho de 06 (seis) horas, especial dos bancários, conforme prevê o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, que os seus empregados trabalhem a jornada de acordo com a legislação trabalhista e, sendo necessária a prestação de horas extras, que o trabalho extraordinário seja remunerado com o adicional legal ou convencional, se mais benéfico.
Ao antecipar a tutela requerida pelo MPT, a Juíza Federal Silmara Negrett Moura, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, considerou o receio de dano de difícil reparação por não ter a ré (o Banco) firmado TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho e a possibilidade do estabelecimento bancário continuar a praticar o ilícito quanto à fraude das anotações da jornada de trabalho e o descumprimento à lei, inclusive, sem pagar as horas extraordinárias aos trabalhadores.
O Banco da Amazônia não concordou em firmar Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT para adequar-se à legislação trabalhista. Conforme apurou o MPT durante a fase de investigação, o estabelecimento bancário obrigava seus empregados a cumprir jornada superior ao previsto na legislação, sem conceder intervalo intrajornada e ainda exigia que o registro do horário de trabalho a ser lançado fosse apenas o contratual e não o real horário de trabalho, abstendo-se, assim, de remunerar as horas extras laboradas.
Ao antecipar a tutela requerida pelo MPT, a Juíza Federal Silmara Negrett Moura, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, considerou o receio de dano de difícil reparação por não ter a ré (o Banco) firmado TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho e a possibilidade do estabelecimento bancário continuar a praticar o ilícito quanto à fraude das anotações da jornada de trabalho e o descumprimento à lei, inclusive, sem pagar as horas extraordinárias aos trabalhadores.
Ao apreciar o pedido do MPT, a juíza do trabalho considerou que as práticas levadas a efeito pelo estabelecimento bancário ferem a dignidade dos trabalhadores, além de causar prejuízos à sua saúde e de privá-los de ter tempo para o lazer e com seus familiares.
A decisão judicial obriga, ainda, o Banco da Amazônia a abster-se de coagir ou impor que seus empregados lancem horários de trabalho que não sejam os efetivamente trabalhados e que assinem controles de jornada que não correspondem à verdade, devendo permitir o lançamento da real jornada de trabalho.
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