Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça determina reabertura imediata do estádio Leal Chapelão

O juiz Elsi Antônio Dalla Riva, de Jaru, cancelou ontem a interdição do estádio municipal Leal Chapelão que há vários meses estava fechado para qualquer tipo de prática esportiva. O fechamento aconteceu após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público que alegava falta de segurança. A Prefeitura Municipal realizou obras nos pontos vulneráveis, bem como em outros setores da estrutura do estádio que foram exigidas pela Justiça e após inspeção, determinou que o mesmo está apto a funcionar.



Em seu despacho o juiz declarou que, considerando a realidade do município de Jaru, o Estádio Municipal está apto para o fim que se destina, qual seja atividade esportiva, profissional ou amadora e outras. Ante o exposto, o juiz Elsi Dalla Riva julgou extinto o feito, nos termos do artigo nº 267, Inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí recorrentes e, via de consequência, revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida às folhas 276/279 dos autos, restabelecendo de imediato, a normalidade das atividades desportivas no Estádio Municipal Leal Chapelão.

Dalla Riva acompanhou a vistoria nos pontos que sofreram reforma para adequação, após a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito pelo MP para que o município realizasse a reforma do estádio. Na oportunidade, foi observado que os locais apontados pelo laudo de vistoria passaram por reparos e o Corpo de Bombeiros, além da Polícia Militar juntaram relatório de vistoria do estádio aos autos. Faltava então apresentar o projeto de segurança contra incêndio e pânico assinado por um engenheiro da Prefeitura. Todo o material foi entregue no final da tarde da segunda-feira (17), prazo final estipulado pelo Judiciário.

Em seu despacho o juiz declarou que, considerando a realidade do município de Jaru, o Estádio Municipal está apto para o fim que se destina, qual seja atividade esportiva, profissional ou amadora e outras. Ante o exposto, o juiz Elsi Dalla Riva julgou extinto o feito, nos termos do artigo nº 267, Inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí recorrentes e, via de consequência, revogou a decisão que antecipou os efeitos da tutela, proferida às folhas 276/279 dos autos, restabelecendo de imediato, a normalidade das atividades desportivas no Estádio Municipal Leal Chapelão.

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