Justiça do Trabalho condena Bradesco a pagar indenização de mais de R$ 900 mil
A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco em Rio Branco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 918 mil a um bancário que realizava o transporte de valores, sem atender os requisitos da lei nº 7.102/83, para cidades do interior do Acre.
O magistrado, em sua fundamentação, menciona que as instituições financeiras no Brasil experimentam os maiores lucros do mundo, e a sanha por dinheiro é tanta que já não basta cobrar juros altos, é preciso lucrar até mesmo nas migalhas, mesmo que seus próprios empregados corram risco de vida.
Em recursos, o Bradesco argumentou que a indenização não era devida ao empregado pois o mesmo não deixou de proteger a integridade física do empregado, uma vez que o bancário não sofreu nenhum assalto ou tentativa de assalto. Porém, o banco teve provimento negado em todos os seus recursos.
O magistrado, em sua fundamentação, menciona que as instituições financeiras no Brasil experimentam os maiores lucros do mundo, e a sanha por dinheiro é tanta que já não basta cobrar juros altos, é preciso lucrar até mesmo nas migalhas, mesmo que seus próprios empregados corram risco de vida.
Não há dúvida que a reclamada sujeitou o reclamante a grave risco, o que naturalmente causou grande apreensão e medo. O abalo psicológico causado equivale ao dano moral e é indenizável. O ato da reclamada transgrediu a Lei n. 7.102/83, conforme já foi demonstrado, e foi causa eficaz do dano antes mencionado, explicou o Juiz.
A decisão judicial ainda manda oficiar a Polícia Federal, pelo descumprimento do disposto na Lei n. 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
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