Rondônia, 27 de novembro de 2024
Cidades

Justiça do Trabalho interdita Hospital Regional de Guajará-Mirim

Em audiência na manhã desta sexta-feira (19) a Justiça do Trabalho de Guajará-Mirim decidiu interditar o Hospital Regional do município, exigindo a transferência em sete de todos os pacientes e responsabilizando o estado pelas condições do hospital.


O representante do MP determinou responsabilidade também ao Estado, já ciente da situação da saúde de Guajará-Mirim. Ficou definida na audiência que fosse realizada uma inspeção no Hospital Regional. O governo informou que não poderia comparecer à audiência por já terem compromissos previamente agendados.

O prefeito explicou que vem tentando cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Justiça, contudo a demanda é maior que a disponibilidade financeira do Executivo, e conta apenas com o repasse federal no valor de R$ 315 para manter os custos hospitalares. Dulcio afirmou ainda que o governo de Rondônia não ajuda com nenhum valor, e já tentou conversar com o governador Confúcio Moura e o secretário estadual de Saúde, sem êxito.

O representante do MP determinou responsabilidade também ao Estado, já ciente da situação da saúde de Guajará-Mirim. Ficou definida na audiência que fosse realizada uma inspeção no Hospital Regional. O governo informou que não poderia comparecer à audiência por já terem compromissos previamente agendados.

Foi deferido o pedido de inclusão do governo de Rondônia, como polo passivo, como corresponsável pelas obrigações de fazer, bem como pela prestação de serviços de saúde, nos termos do artigo 196 da CF/88. Sendo que o Estado vai ser citado e tem prazo de 20 dias para responder.

A inspeção judicial foi realizada com a presença da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, que auxiliaram os magistrados. Como resultado, o Hospital Regional será interditado temporariamente e a prefeitura de Guajará-Mirim, juntamente com o governo estadual, tem o prazo de sete dias para transferir os pacientes para o Hospital Pro Saúde (Bom Pastor), tendo ainda prazo de 30 dias para apresentar solução ao problema da unidade, caso contrário, passará a incidir multa diária, e os responsáveis serão responsabilizados pessoalmente pela Justiça.

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