Rondônia, 17 de fevereiro de 2026
Cidades

Justiça é acionada para que município regularize realização de exames em Unidade de Cacoal

O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar e indenizatória por dano causado à sociedade contra o município de Cacoal para regularização do serviço de exame de diagnóstico por imagem (raio-X) na Unidade Mista da cidade. A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cacoal, após instauração de inquérito civil público para apurar o não fornecimento dos exames de raio-X na Unidade Mista de Cacoal.



Na ação, a Promotoria de Justiça pede que o município seja obrigado, no prazo máximo de 10 dias, a tomar todas as providências necessárias (elétricas, técnicas e físicas) para colocar em pleno funcionamento o setor de exame por imagem da Unidade Mista e que seja determinado que o município realize os exames de Raio-X a todos os usuários do SUS que dele necessitem em rede pública ou, na sua falta, e as suas custas, em estabelecimento privado que não seja impedida de contratar com o poder público, observando-se a tabela do SUS, até o limite de R$ 10 mil.

Nesse período, após inúmeras cobranças do próprio Ministério Público, inclusive recomendação formal entregue ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, o município realizou licitação para adquirir novos aparelhos, mas que, por total incapacidade de desembaraço administrativo, até agora não conseguiu instalá-los e não há expectativa concreta de que os serviços sejam restabelecidos.

Na ação, a Promotoria de Justiça pede que o município seja obrigado, no prazo máximo de 10 dias, a tomar todas as providências necessárias (elétricas, técnicas e físicas) para colocar em pleno funcionamento o setor de exame por imagem da Unidade Mista e que seja determinado que o município realize os exames de Raio-X a todos os usuários do SUS que dele necessitem em rede pública ou, na sua falta, e as suas custas, em estabelecimento privado que não seja impedida de contratar com o poder público, observando-se a tabela do SUS, até o limite de R$ 10 mil.

O Ministério Público pede também a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 1 mil ao prefeito Francesco Vialleto e ao secretário municipal, Júlio Cesar da Rocha, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer ou que sejam determinadas outras medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação.

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