Justiça interdita "Casa de Detenção" e "Presídio Feminino" em Ariquemes
A juíza de Direito Juliana Couto Matheus, que responde pela Vara de Execuções Penais da comarca de Ariquemes (RO), decidiu interditar a "Casa de Detenção" e o "Presídio Feminino" do município. Em sua decisão a magistrada destaca a superlotação carcerária e a precariedade dos prédios que não demonstram condições mínimas que assegurem a integridade física e moral dos detentos, bem como de segurança para a comunidade. Ela também fixou multa diária em desfavor do Estado de Rondônia no importe de 10 mil reais caso haja descumprimento. "A medida não visa somente tutelar os custodiados, mas também todos os que trabalham direta e indiretamente no estabelecimento prisional", pontuou.
Insalubridade
A insalubridade do local foi aferida e relatada em vistoria técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, no laudo pericial emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e no parecer técnico de constatação da Assessoria Técnica do Ministério Público. Um laudo complementar do Corpo de Bombeiros Militar classifica as unidades prisionais como de alto risco em face da inadequação de suas instalações físicas, elétricas e hidráulicas.
Insalubridade
A insalubridade do local foi aferida e relatada em vistoria técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, no laudo pericial emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e no parecer técnico de constatação da Assessoria Técnica do Ministério Público. Um laudo complementar do Corpo de Bombeiros Militar classifica as unidades prisionais como de alto risco em face da inadequação de suas instalações físicas, elétricas e hidráulicas.
Superlotação
Ainda, segundo a juíza, a superlotação carcerária também resta cabalmente demonstrada nos autos. "Em que pese haver informações no processo que a capacidade nominal das unidades prisionais é de 197 custodiados na "Casa de Detenção" e 30 detentas no "Presídio Feminino", a unidade prisional, observando-se a sua metragem, não comporta nem mesmo metade do quantitativo nominal referido acima. Atualmente existem 315 apenados".
Presos misturados
A magistrada mencionou também que não há separação entre presos provisórios e condenados, entre primários e reincidentes ou ainda de presos maiores de sessenta anos, em face da absoluta ausência de espaço. "Cenário que demonstra uma violação dos direitos dos presos. Além disso, a assistência médica não tem sido prestada a contento, pois o Estado retirou o médico que atuava na localidade. Com relação ao "Presídio Feminino", nesta não existe seção para gestantes e parturientes, e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos".
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