Rondônia, 23 de novembro de 2024
Cidades

Justiça manda prefeito exonerar esposa da administração de Costa Marques; veja decisão

MP obtém liminar que determina o afastamento da esposa do Prefeito de Costa Marques de cargo público
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

O Juízo da Comarca de Costa Marques deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público e suspendeu o decreto municipal que nomeou e Kréfia Gonçalves Ferreira Miranda, a esposa do prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva, para o cargo de assessora de gabinete, determinando ainda o seu imediato afastamento da função.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência antecipada proposta pelo MP.

Na ação, o promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues argumentou que a nomeação da esposa do prefeito para o cargo público estava amparada em lei municipal claramente inconstitucional, que ampliava ilegalmente as exceções à Súmula Vinculante n.º 13, que veda a prática de nepotismo no Brasil.

Foi requerido na ação que o juízo reconhecesse, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo da Lei municipal e determinasse o imediato afastamento da requerida do cargo público. Além disso, o promotor pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato improbidade administrativa que violou os princípios que regem a administração pública, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

Ao atender o pedido de tutela de urgência antecipada, o juízo suspendeu os efeitos do parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal n.º 995/2022 e do Decreto municipal n.º 473/2022, de 30/08/2022, que nomeou a esposa do Prefeito para o cargo de Assessora de Gabinete Assuntos Administrativos.

O prefeito já havia recebido recomendação anterior do MP para que encaminhasse projeto de lei visando revogar os artigos inconstitucionais e exonerasse sua esposa do cargo, porém, esta recomendação não foi atendida.

Agora a ação seguirá seu curso normal até decisão final acerca da anulação do decreto de nomeação e ato de improbidade administrativa. VEJA A DECISÃO:

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