Justiça mantem calendário escolar em Alto Alegre dos Parecis
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve deferido pelo Juízo da Comarca pedido de liminar para suspender o Decreto nº 67/2016, que alterou o calendário das escolas da rede municipal de Alto Alegre dos Parecis, com o objetivo de suspender as aulas e antecipar o recesso escolar, em decorrência de problemas com o transporte escolar.
O Juízo acatou os argumentos do Ministério Público de que a alteração do calendário ocorreu sem consulta às equipes pedagógicas das escolas e dos conselhos que anualmente definem o calendário escolar, e que a mudança ensejará, após o retorno das aulas, uma sequência de dias letivos superior ao preconizado, com prejuízo aos profissionais e alunos.
Além disso, afirma que o motivo apresentado para suspensão das aulas e antecipação do recesso por “dificuldade financeira”, não pode ser invocado tendo em vista que neste exercício de 2016 o município de Alto Alegre dos Parecis recebeu recursos federais para execução do serviço de transporte escolar.
Em sua decisão, o Juízo determina, além da suspensão do Decreto 67/2016, que o município dê prosseguimento regular às aulas, em obediência aos calendários escolares aprovados pelo estabelecimento de ensino, por meio de seus respectivos conselhos escolares, e forneça regularmente o serviço de transporte escolar a todos os alunos matriculados em sua rede de ensino de forma adequada e com segurança e, se houver convênio, aos alunos da rede estadual, sejam residentes na zona rural ou urbana. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multada diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 45 mil.
Da decisão ainda cabe recurso. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 2 de junho, às 9 horas.
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