Justiça mantém liminar para suspensão de vendas em loteamento
Desembargador do Tribunal de Justiça manteve a liminar, obtida em 1º grau por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, que determina a suspensão da licença urbanística do "Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Club", no município de Ariquemes, e também proíbe os responsáveis pelo empreendimento de realizarem qualquer tipo de publicidade, venda, promessa de venda, reservas, hipotecas ou quaisquer outros negócios jurídicos que manifestem intenção de vender os lotes do referido condomínio.
Entre as irregularidades mais graves apontadas pelo MP está a implantação de parte do projeto sobre área prevista no Plano Diretor de Ariquemes, como prolongamento da área institucional, compreendida entra a Avenida Tancredo Neves e Avenida JK. Também foram identificadas outras irregularidades, a exemplo da construção de condomínio horizontal com área superior à permitida pela Lei e falta de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto de vizinhança (EIA-RIT).
A ML Construtora e Empreendedora Ltda ingressou com agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da liminar, pedido indeferido pelo Desembargador Oudivanil Marins do Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual considerou que a manutenção da liminar, até o julgamento do mérito da ação, não causa prejuízo irreparável para os recorrentes, já que as obras de infraestrutura do loteamento estavam na fase inicial. Outro motivo para não suspensão da liminar, de acordo com o TJRO, é que o início das obras em área definida por lei como institucional deu-se por conta e risco da própria atividade empresarial dos recorrentes, que não foram diligentes e desrespeitaram a legislação federal e manutenção.
Entre as irregularidades mais graves apontadas pelo MP está a implantação de parte do projeto sobre área prevista no Plano Diretor de Ariquemes, como prolongamento da área institucional, compreendida entra a Avenida Tancredo Neves e Avenida JK. Também foram identificadas outras irregularidades, a exemplo da construção de condomínio horizontal com área superior à permitida pela Lei e falta de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto de vizinhança (EIA-RIT).
A liminar determina também a proibição por parte dos empreendedores de iniciar, prosseguir ou finalizar quaisquer obras no empreendimento (terraplanagem, remoção de terra, abertura de vias de acesso ou circulação) e de modificar, de qualquer forma, o estado atual do imóvel e suas eventuais benfeitorias e vegetação ainda existente. O descumprimento da determinação judicial implicará multa diária de R$ 20 mil. O Juízo determinou ainda a colocação, em local visível, nos acessos do loteamento, de informações sobre o litígio judicial.
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