Justiça mantém preso acusado de roubos em Ouro Preto
Foi mantida a prisão de acusado de participação em dois roubos na cidade de Ouro Preto do Oeste. A determinação é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de decisão parcial (liminar) em habeas corpus. A relatora do processo, Sandra Silvestre, juíza convocada para compor a Corte Estadual, decidiu que não se mostra razoável, ao menos neste momento processual, a soltura do acusado. A liminar foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 10/12.
Ela destacou que, ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de Ouro Preto do Oeste fundamentou a necessidade da manutenção do cárcere em razão das provas colhidas, aliado ao fato de que o acusado já responde por outro crime, o que indica, a continuidade delitiva. O pedido de liberdade (habeas corpus) será julgado no mérito (decisão principal) após fornecidas informações pela Vara Criminal de origem e a vista do Ministério Público em 2º grau.
Reincidência
Ela destacou que, ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de Ouro Preto do Oeste fundamentou a necessidade da manutenção do cárcere em razão das provas colhidas, aliado ao fato de que o acusado já responde por outro crime, o que indica, a continuidade delitiva. O pedido de liberdade (habeas corpus) será julgado no mérito (decisão principal) após fornecidas informações pela Vara Criminal de origem e a vista do Ministério Público em 2º grau.
Sorveteria e padaria
Segundo os autos do processo, o acusado teria praticado os crimes junto com outras cinco pessoas, também denunciadas pelo Ministério Público após investigação policial. No primeiro, uma sorveteria foi invadida por volta das 22h30min. Um deles estava armado com uma garrucha calibre 38 e os demais integrantes aguardavam em um veículo, utilizado na fuga. No dia seguinte, o grupo teria agido à tarde, numa padaria. Na oportunidade, segundo os funcionários, foi levada a quantia de R$ 500,00.
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