Rondônia, 06 de maio de 2024
Cidades

Justiça mantém presos policiais acusados de formar grupo de extermínio em Rondônia

Na manhã dessa quinta-feira, 20, seis pessoas tiveram o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Elas foram presas por determinação judicial, dia 6 de julho de 2016, acusados de pertencer a um grupo de extermínio atuante na cidade de Jaru-RO. O grupo envolvia policiais militares, civis e agentes penitenciários, com a ideologia de combate ao crime e de extermínio de criminosos.

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Weberson Moraes de Oliveira, Luciano Pereira, Rodrigo Lima Vieira, Jaílson Ricardo Pimenta, Edney Alves Ribeiro e Marcos Paulo Batista Dourado, pertencentes ao grupo, desde o ano de 2009, apresentavam condutas voltadas para o homicídio, milícia privada, comércio ilegal de armas de fogo e munições, assim como tráfico de drogas. O grupo foi desbaratado por uma investigação da Polícia Federal denominada de “Operação Mors”, que monitorou a organização a partir do ano de 2012 até meados de 2016.

Consta que o grupo se utilizava de uma motocicleta preta com dois integrantes: um para pilotar e o outro para atirar. Os integrantes usavam vestimentas escuras cobrindo todo o corpo e, em vez de arma que ejeta cartucho, usavam revólver que não tem esse dispositivo para dificultar o rastreamento do tipo de munição utilizada nos supostos crimes de homicídio.

Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, o grupo era dividido em dois núcleos: um era para execução das vítimas e outro, de apoio aos executores. O núcleo de execução era composto pelos integrantes: “Alessandro da Silva Lima, Laurindo Lima da Rocha e Jair da Cruz Ferracine, estes eram, em tese, os executores diretos das vítimas”. O segundo grupo era composto pelos pacientes (acusados) “Wederson, Luciano, Marcos, Rodrigo, Jailson, Edney e outros militares, que tinham ciência dos acontecimentos”.

Ainda, de acordo com a decisão, embora a defesa dos acusados alegue que as prisões foram fundamentadas na gravidade abstrata, e alternativamente tenha solicitado a aplicação de outras medidas cautelares; no caso, a manutenção da prisão ainda se mostra necessária para aplicação da lei penal, pois as investigações apontam que os acusados se utilizavam do cargo de agente público para incluir e excluir informações de ocorrências policiais, com a finalidade de dificultar e inviabilizar as investigações dos homicídios, supostamente, praticados por eles. Além disso, o Ministério Público de Rondônia já ofereceu denúncia contra os supostos exterminadores.

A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Daniel Lagos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valter de Oliveira e o juiz convocado juiz José Gonçalves da Silva Filho.

 Habeas Corpus n.0005150-17.2016.8.22.0000

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