Justiça mantém prisão de 14 pessoas que ocuparam fazenda em Alto Paraíso
Foi negado o pedido de liberdade formulado pela defesa de 14 pessoas presas sob acusação de formação de quadrilha durante a ocupação de uma fazenda na zona rural do município de Alto Paraíso, na região central de Rondônia.
A liminar (pedido inicial) foi negada por ser medida que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "No caso em tela, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão", decidiu a juíza relatora do processo.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia não vê ilegalidade aparente na prisão cautelar, mas pediu mais informações à comarca de Ariquemes, que deverão ser prestadas em 48 horas. Após isso, a juíza Sandra Silvestre, convocada para compor o TJRO, deve voltar a julgar o caso, desta vez no pedido principal (mérito).
A liminar (pedido inicial) foi negada por ser medida que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "No caso em tela, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão", decidiu a juíza relatora do processo.
Para a Justiça, independente do tipo de crime, nos autos consta que os acusados estavam armados, e, segundo o relato de umas das vítimas, as ameaças duraram cerca de uma hora e meia, fatos que são graves.
A defesa pediu, como alternativa à prisão, a imposição de outras medidas cautelares com base no princípio da presunção de inocência. O julgamento da liminar ocorreu no último dia 8 e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12/11.
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