Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça não vê ilegalidade no contrato de concessão de água e esgoto de Rolim de Moura e libera contrato da AEGEA e a prefeitura

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa do Tribunal de Justiça de Rondônia cessou os efeitos de liminar concedida em ação popular contra a Prefeitura de Rolim de Moura autorizando em caráter jurídico a assinatura do contrato entre o município e a AEGEA Saneamento e Participações S.A, vencedora do certame licitatório para explorar os serviços de distribuição de água potável, coleta e tratamento do esgotamento sanitário da cidade. O próprio magistrado havia concedido a cautelar, mas reformou sua decisão após os envolvidos trazerem aos autos fatos comprovando a lisura do processo de escolha da empresa. O parecer foi emitido na sessão da última terça-feira, 6, após julgamento de Agravo de Instrumento na 2ª Câmara Especial do TJ.

Um dos fatos trazidos a discussão judicial foi o parecer do Tribunal de Contas reconhecendo a legalidade do edital de licitação da Prefeitura de Rolim de Moura. “Interessante destacar que o próprio recorrente em sua inicial de recurso esclarece que a ação popular em questão limita-se a discutir os atos administrativos do agravado. Sem embargo, o que podemos visualizar nos atos recursais é que o recorrente contesta os termos do edital, o qual, a princípio, não apresenta ilegalidades ou vícios que sejam evidentes ao ponto de determinar-se, em sede de tutela antecipada, a suspensão do contrato e seus efeitos”, explica o magistrado ao rememorar que o Juízo de primeiro grau da Comarca de Rolim de Moura não conheceu o pedido de suspensão do contrato.

No decorrer da decisão, o desembargador Roosevelt Queiroz esclarece que o autor da ação popular não incluiu no pedido a possível indenização a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Sobre esse tema, já é matéria vencida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a proibição da contratação do poder público municipal com o ente privado, antes do pagamento de benfeitorias e o patrimônio da companhia estatal. Segundo a Corte, o contrato pode ser efetuado e uma ação posterior deverá tratar, inclusive com cálculos judiciais, o que deverá ser pago a Caerd. 

Por fim, o desembargador deu provimento ao agravo para revogar a liminar, que suspendeu o contrato firmado entre o município de Rolim de Moura e a empresa AEGEA, por conseguinte, “nego provimento ao agravo de instrumento interposto por Ademir Alves (autor da ação popular), mantendo a decisão do juízo a quo (juiz de primeiro grau), que indeferindo o pedido de tutela antecipada, deixou de suspender o contrato firmado ente o município e a licitante vencedora”. VEJA TRECHO DA DECISÃO:

"Em face do exposto, dou PROVIMENTO ao agravo interno para revogar a ordem liminar que suspendeu o contrato firmado entre o Município de Rolim de Moura e a empresa AEGEA, por conseguinte NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por Ademir Alves, mantendo a decisão do juízo a quo, que indeferindo o pedido de tutela antecipada, deixou de suspender o contrato firmado entre o Município e Rolim de Moura e a licitante vencedora."


SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19