Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça nega habeas corpus a integrantes de grupo suspeito de tentar assaltar Banco do Brasil

Foi negada, no julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa, a liberdade a três acusados de integrarem um grupo preso quando se preparava para realizar um assalto à agência do Banco do Brasil em Rolim de Moura.



Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Osny Claro de Oliveira Júnior, decidiu que é claro na jurisprudência que o término da instrução processual penal não deve ser analisado somente sob a ótica temporal. Os tribunais têm decidido que a dilação no período de tempo destinado à instrução pode ser justificável, por exemplo, se envolver vários réus ou testemunhas, como é o caso em análise.

Além disso, o acórdão (decisão do colegiado de desembargadores) firma entendimento de que a prisão preventiva deve ser mantida quando os acusados presos não demonstram preencher os requisitos legais e demonstram risco à ordem pública, caso sejam soltos, devido a condenações transitadas em julgado e acusações anteriores por outros delitos.

Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Osny Claro de Oliveira Júnior, decidiu que é claro na jurisprudência que o término da instrução processual penal não deve ser analisado somente sob a ótica temporal. Os tribunais têm decidido que a dilação no período de tempo destinado à instrução pode ser justificável, por exemplo, se envolver vários réus ou testemunhas, como é o caso em análise.

No ato da prisão, em outubro do ano passado, sete pessoas foram acusadas de participarem da trama para assaltar o banco no interior do Estado. Além disso, consignou o relator, que o exame dos autos do processo dá conta de que, pelos antecedentes criminais dos acusados, é claro o risco potencial para a prática reiterada de delitos, e a soltura deles poria em cheque a ordem pública, diante da gravidade dos crimes de que são acusados.

A ordem foi denegada à unanimidade pelos membros da 2ª Câmara Criminal, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 12/2, na sede do TJRO, em Porto Velho.

Habeas Corpus: 000348-44.2014.822.0000

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