Rondônia, 13 de janeiro de 2025
Cidades

Justiça nega pedido de indenização por suposto bullying virtual contra inspetora de escola

A Justiça negou pedido de indenização por danos morais à fiscal de pátio de uma escola que buscava reparação pela suposta prática de cyberbulling numa comunidade virtual do Orkut. A decisão é da última quarta-feira, 4, na sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de apelação cível em que buscava mudar decisão anterior, da 1ª Vara Cível da comarca de Ariquemes, a cerca de 200 quilômetros da capital do Estado.



No primeiro julgamento, a juíza negou o pedido por entender que não havia prova de ligação do ato de criação da comunidade virtual como sendo causa do suposto dano moral alegado pela parte (nexo de causalidade). A simples participação na comunidade, sem a postagem de qualquer imagem ou mensagem vexatória, não é suficiente para determinar a conduta como passível de ser reparada com o pagamento de indenização. A inspetora da escola também foi condenada a arcar com as custas do processo. Insatisfeita com essa decisão, recorreu ao segundo grau, e seu processo foi julgado sob relatoria do desembargador Isaias Fonseca.

Sentença

No primeiro julgamento, a juíza negou o pedido por entender que não havia prova de ligação do ato de criação da comunidade virtual como sendo causa do suposto dano moral alegado pela parte (nexo de causalidade). A simples participação na comunidade, sem a postagem de qualquer imagem ou mensagem vexatória, não é suficiente para determinar a conduta como passível de ser reparada com o pagamento de indenização. A inspetora da escola também foi condenada a arcar com as custas do processo. Insatisfeita com essa decisão, recorreu ao segundo grau, e seu processo foi julgado sob relatoria do desembargador Isaias Fonseca.

Para o relator, não se pode presumir que a mera adesão a uma comunidade virtual seja tida por ilícita. “Seria o mesmo que punir alguém pelos seus pensamentos”, registrou no voto.
Isaías Fonseca votou pelo desprovimento do ao recurso com a manutenção integral da sentença de primeiro grau, que já havia negado o pedido de indenização a um grupo de nove pessoas, que na época eram adolescentes. O desembargador Paulo Kyiochi acompanhou o voto do relator e o desembargador Marcos Alaor votou pela reforma da sentença por entender que, no caso, houve dano moral.

Apelação: 0008004-51.2011.8.22.0002

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