Justiça obriga Banco do Brasil a instalar caixa para pessoa com deficiência
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, teve deferido pelo Judiciário pedido de liminar que obriga o Banco do Brasil a instalar na agência da cidade caixa eletrônico de autoatendimento adaptado para pessoas com deficiência.
A integrante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Constituição Federal prevê, em seus artigos 227 e 244, a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência. Ela mencionou leis e decretos que estabelecem normas e critérios para a promoção do direto dessa fatia da população.
Na ação, a Promotora de Justiça informa que perícias realizadas na agência demonstram que os caixas eletrônicos do Banco do Brasil não permitem a aproximação frontal de cadeirantes. Outro problema identificado é de que a unidade bancária também não destina um de seus caixas para atendimento prioritário.
A integrante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Constituição Federal prevê, em seus artigos 227 e 244, a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência. Ela mencionou leis e decretos que estabelecem normas e critérios para a promoção do direto dessa fatia da população.
Ao deferir a medida liminar, o Juiz de Direito José Antônio Barreto considerou não haver razões para o banco não ter providenciado o equipamento seis anos após ter assinado o TAC. Ele também destacou o prejuízo que vem sendo causado a esse público que precisa contar com a ajuda de terceiros, o que é sempre perigoso, para realizar transações financeiras por meio de caixa de autoatendimento. O MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente.
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