Justiça obriga DER a recuperar rodovias nos limites de Santa Luiz e Alto Alegre dos Parecis
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve julgada procedente Ação Civil Pública para condenar o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na obrigação de fazer consistente na recuperação das rodovias RO-383 e RO-490, dentro dos limites de Santa Luiza do Oeste e Alto Alegre dos Parecis e implantação de sinalização adequada, de acordo com as normas de trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), confirmando assim a liminar já deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril.
O Juízo fixou, para o caso de descumprimento da decisão, multa diária no valor de R$ 10.000,00 , até o limite de R$ 100.000,00. Ainda é possível recurso por parte do DER/RO, situação em que o Ministério Público adotará às medidas adequadas ao oferecimento de contrarrazões, a mencionada decisão diante do notável interesse público, em razão do número de pessoas beneficiadas pela decisão.
A ação foi ajuizada diante da grande quantidade de buracos e ausência de sinalização nas duas rodovias que ligam os municípios de Santa Luiza do Oeste e Alto Alegre dos Parecis, que colocam em risco os motoristas que trafegam pela região.
A melhoria das estradas, de acordo com o Ministério Público, terá por consequência a redução nos índices de acidentes de trânsito nas vias públicas contempladas na ação, o que sem dúvida proporcionará mais segurança aos usuários das vias de trânsito em comento, considerando que o artigo 1º, caput, e §2º, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispõe que: O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de trânsito, a estes cabendo, nas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
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