Justiça obriga Município de Ji-Paraná a arcar com custos de UTI privada
Por determinação da juíza Sandra Martins Lopes, o Município de Ji-Paraná e o Estado devem arcar com os custos de Unidade de Terapia Intensiva aos pacientes que necessitarem de atendimento especial. A decisão atende a pedido de tutela antecipada impetrada pelo Ministério Público, em que exigia a garantia de atendimento aos cidadãos da localidade. Ao deferir a medida, a juíza Sandra explica que a garantia será imediata e a Prefeitura será responsabilizada apenas por pacientes do próprio Município. De acordo com a magistrada, caso as unidades de saúde mantidas pela municipalidade não possuam UTI, a Prefeitura e o Estado devem pagar UTI privada. Veja decisão:
SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO ao Juízos Cíveis desta Comarca, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ji-Paraná.
SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO, podendo ser passada por meio eletrônico, aos Diretores de Fórum das Comarcas integrantes do Polo Regional de Saúde de Ji-Paraná, a fim de que seja dado conhecimento aos Juízos Cíveis, Defensoria Pública e subseção da OAB da localidade. SIRVA-SE DE ORDEM DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. . O MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de MIRACINA GOUVÊA DA SILVA para internação em UTI. À fl. 123/125 o MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de ADELINA ANTONIA DA SILVA para internação em
Intimem-se e citem-se sob o rito ordinário para responder a ação no prazo de 15 dias, nos termos do CPC.
SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO ao Juízos Cíveis desta Comarca, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ji-Paraná.
SIRVA-SE DE COMUNICAÇÃO, podendo ser passada por meio eletrônico, aos Diretores de Fórum das Comarcas integrantes do Polo Regional de Saúde de Ji-Paraná, a fim de que seja dado conhecimento aos Juízos Cíveis, Defensoria Pública e subseção da OAB da localidade. SIRVA-SE DE ORDEM DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. . O MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de MIRACINA GOUVÊA DA SILVA para internação em UTI. À fl. 123/125 o MP pede o cumprimento da tutela antecipada em favor de ADELINA ANTONIA DA SILVA para internação em
UTI.DEFIRO OS PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.SIRVA-SE DE ORDEM DE INTIMAÇÃO, CONFORME REQUERIDO, instruída com via dos pedidos.
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