Justiça recebe denúncia contra prefeito e vereadores de Candeias do Jamari
Na sessão de julgamento desta terça-feira, 4 de fevereiro de 2014, os membros que compõem a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acolheram, por unanimidade de votos, a denúncia em desfavor de Rogério Cristiano Fernanda, pecuarista; Osvaldo Sousa, prefeito do município de Candeias do Jamari; e dos vereadores: Antônio Serafim da Silva Júnior, Benjamim Pereira Soares Júnior, José Luiz Galhardi, Neilton Bento Santos, Paulo de Souza Sena, Pedro Pereira da Costa, Ricardo Roncon. Eles são acusados de apropriar-se de bens públicos e desviá-los em proveito próprio.
Apesar do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Candeias ter veementemente apontado várias ilegalidades no ato de doação a Rogério, especialmente o não atendimento de qualquer interesse público, os vereadores já citados aprovaram o projeto de lei n. 539/2011, realizando todos os trâmites legislativos em um só dia. A área compreende 15 lotes de terra, com dimensões de 12x30m cada. Ainda de acordo com a peça acusatória, o fato de a área desapropriada de 5.400m² incorporar 15 lotes, na dimensão de 12x30m cada, esta seria insuficiente para construção de 30 casas.
Após indenizar alguns posseiros, aproximadamente três meses depois, o prefeito teria encaminhado à Câmara de Vereadores mensagem solicitando autorização para doação da área a Rogério, sob a justificativa de "dar atendimento aos princípios da oportunidade e conveniência que são norteadores da Administração Pública, com apoio aos moradores e empreendedores do Município de Candeias do Jamari".
Apesar do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Candeias ter veementemente apontado várias ilegalidades no ato de doação a Rogério, especialmente o não atendimento de qualquer interesse público, os vereadores já citados aprovaram o projeto de lei n. 539/2011, realizando todos os trâmites legislativos em um só dia. A área compreende 15 lotes de terra, com dimensões de 12x30m cada. Ainda de acordo com a peça acusatória, o fato de a área desapropriada de 5.400m² incorporar 15 lotes, na dimensão de 12x30m cada, esta seria insuficiente para construção de 30 casas.
Em seu voto, o desembargador Renato Martins Mimessi decidiu que a denúncia está formalmente perfeita. Segundo ele, na profundidade que este momento processual admite, possível também é concluir, em tese, pela presença da materialidade do delito e de fortes indícios de autoria por parte do gestor público municipal e dos vereadores. "Registre-se a existência de elementos probatórios significativos extraídos de uma fase administrativa para subsidiar a apuração judicial, a demonstrarem que o prefeito, com o auxílio dos vereadores, deu destinação do lote de terras em benefício de terceiros".
Renato Mimessi pontuou ainda que, "neste momento, existe justa causa para a instauração da ação penal em desfavor dos acusados, valendo deixar claro que tal entendimento não significa um juízo prévio de culpabilidade ou de responsabilidade de quem quer que seja, eis que no presente momento processual, antes de qualquer instrução probatória, não resta viável um exame aprofundado e exaustivo dos elementos de convicção trazidos aos autos".
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