Justiça reconhece vício e determina à Câmara suspensão de processo contra prefeito de Candeias

A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu pedido de liminar requerendo a suspensão do trâmite do processo que visa apurar infração político-administrativa instaurado na Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari contra o prefeito Luis Ikenohuchi.
Na prática, fracassou mais uma tentativa dos vereadores de cassar o mandato de Ikenohuchi e tomar o poder.
A magistrada considerou válida a ponderação dos advogados do prefeito, de que em caso de afastamento assumiria o cargo o presidente da Câmara, Edcarlos Santos (SD).
Mesmo sendo beneficiado diretamente com um eventual afastamento de Luis Ikenohuchi, a vontade de Edcarlos ser prefeito supostamente seria tão grande que ele deu o voto decisivo para que a denúncia fosse aceita pela Câmara.
O artigo 43 do Regimento Interno da Câmara especifica, entre os deveres dos vereadores, “Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na matéria, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo”.
A Câmara de Vereadores de Candeias tinha um assessor jurídico que já obteve muitas vitórias no Tribunal do Júri, em Porto Velho, mas ele deixou o cargo há alguns meses.
Veja Também
Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis
Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro
Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada
BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim