Rondônia, 10 de fevereiro de 2026
Cidades

Justiça reconhece vício e determina à Câmara suspensão de processo contra prefeito de Candeias

A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu pedido de liminar requerendo a suspensão do trâmite do processo que visa apurar infração político-administrativa instaurado na Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari contra o prefeito Luis Ikenohuchi.

Na prática, fracassou mais uma tentativa dos vereadores de cassar o mandato de Ikenohuchi e tomar o poder.

A magistrada considerou válida a ponderação dos advogados do prefeito, de que em caso de afastamento assumiria o cargo o presidente da Câmara, Edcarlos Santos (SD).
Mesmo sendo beneficiado diretamente com um eventual afastamento de Luis Ikenohuchi, a vontade de Edcarlos ser prefeito supostamente seria tão grande que ele deu o voto decisivo para que a denúncia fosse aceita pela Câmara.

O artigo 43 do Regimento Interno da Câmara especifica, entre os deveres dos vereadores, “Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na matéria, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo”.

A Câmara de Vereadores de Candeias tinha um assessor jurídico que já obteve muitas vitórias no Tribunal do Júri, em Porto Velho, mas ele deixou o cargo há alguns meses.

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