Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Cidades

Justiça suspende direitos políticos de ex-vereador

O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru julgou procedente a ação civil pública nº 0002730-35.2013.8.22.0003 e condenou um ex-vereador pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele se aproveitou da condição de parlamentar e utilizou veículo da Câmara para tratar de assuntos particulares.



Para o Juízo, em que pese as assertivas do ex-parlamentar, os documentos juntados nos autos demonstram que, no dia em que solicitou o veículo oficial para se deslocar até o município de Cacoal, tinha uma audiência marcada na 4ª Vara Cível daquela comarca, onde figurava como réu em uma ação indenizatória. “Além da prova documental, as testemunhas ouvidas durante a instrução corroboram com tal assertiva”, pontuou.

Em sua defesa, o ex-vereador pugnou pela improcedência da demanda, uma vez que os fatos não ocorreram da forma demonstrada na inicial, já que teria se deslocado à cidade de Cacoal para tratar de interesses da municipalidade jaruense. O Ministério Público Estadual ratificou suas afirmações de que o requerido praticou atos em afronta aos princípios da administração pública.

Para o Juízo, em que pese as assertivas do ex-parlamentar, os documentos juntados nos autos demonstram que, no dia em que solicitou o veículo oficial para se deslocar até o município de Cacoal, tinha uma audiência marcada na 4ª Vara Cível daquela comarca, onde figurava como réu em uma ação indenizatória. “Além da prova documental, as testemunhas ouvidas durante a instrução corroboram com tal assertiva”, pontuou.

Ainda, conforme consta na sentença, o Juízo fez questão de enfatizar que, “o veículo recebido destina-se a auxiliá-lo na representação oficial da Casa de Leis, comparecendo a eventos oficiais, reuniões de interesse público, localidades atingidas por calamidades públicas e que precisam de ajuda da municipalidade”.

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