Lei que regulamenta medidas para erradicar búfalos é sancionada
A regulamentação de medidas para erradicar búfalos do Vale do Guaporé virou lei, sancionada pelo governador Confúcio Moura, conforme publicação no Diário Oficial de Rondônia de segunda-feira, 21 de março. Com 58 artigos, a lei nº 3771 resulta de um longo estudo elaborado por representantes de treze instituições com o propósito de deter o impacto que os animais vêm causando à Reserva Biológica Guaporé.
Os búfalos estão provocando desequilíbrio ecológico na região. Além de alterar o curso de rios, eles são ameaça aos mamíferos e répteis, e a toda a fauna existente, ocasionando, segundo a biológa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Anita Ho-Tong Thomaz, a perda de nichos ecológicos das aves. “Há desvio do leito dos rios e muitas árvores tem sido derrubadas”, complementa a bióloga.
Os búfalos existentes em Rondônia vieram da Ilha de Marajó (PA) para Rondônia na década de 50. Eram 66 animais, e não se sabe ao certo quantos seriam hoje. A Embrapa Pantanal, em estudo de 2005, coordenado pelo pesquisador Ricardo Gomes Pereira, calculou em cinco mil animais. Eles foram colocados na fazenda Pau d” Óleo, pertencente ao Estado, mas avançaram sobre unidades de conservação existentes na região.
A Assembleia Legislativa aprovou substitutivo, em 16 de março, ao Projeto de Lei Ordinária (PLO 53/2015) que institui o Regulamento de Medidas para a Erradicação de Búfalos. Foi o próprio governo estadual quem encaminhou mudanças ao projeto, após audiência pública realizada em setembro do ano passado, convocada pelo deputado Jesuíno Boabaid.
“Gradualmente serão retirados os animais, até deixar a região livre, para que de fato possa haver o desenvolvimento e a restauração das questões ambientais dentro daquelas áreas. A Fazenda Pau d’ Óleo ficará como área ecológica para fins de pesquisa dos biomas existentes, que conjuga características do Pantanal, do Cerrado e da Amazônia”, explicou o secretário-adjunto da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) Francisco Sales.
Todo o processo de remoção e abate dos búfalos, conforme a lei sancionada, terá o acompanhamento da Agência de Defesa Agrossilvipastoril de Rondônia (Idaron) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A comercialização da carne de búfalo e produtos derivados só será feita após rigorosa avaliação sanitária. “Os animais primeiramente serão colocados em quarentena, quando serão promovidas duas inspeções clínicas naqueles que foram capturados”, informou Sales.
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