Rondônia, 09 de janeiro de 2025
Cidades

Licitação orçada em mais de R$ 53 milhões é suspensa pelo TCE

O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 24/2012/GCVCS, determinou a suspensão da concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Pimenta Bueno para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário daquele município.



Outras inconformidades detectadas foram inconsistência dos critérios adotados para o julgamento da proposta técnica e descrição insatisfatória dos bens reversíveis. A prefeitura ainda deixou de informar ao TCE sobre a licitação, o que deve ser feito por meio eletrônico, e não fixou, de forma precisa e consistente, as metas para a concessão.

Entre as irregularidades destacadas na decisão, está a fragilidade no planejamento que previa um valor orçado em pouco mais de R$ 53 milhões como estimativa da concessão. Entretanto, a soma de cada um dos investimentos detalhados nas ações resultou em um total de mais de R$ 125 milhões, o que revela falha do estudo de viabilidade econômico-financeira, na composição das tarifas e no equilíbrio econômico-financeiro.

Outras inconformidades detectadas foram inconsistência dos critérios adotados para o julgamento da proposta técnica e descrição insatisfatória dos bens reversíveis. A prefeitura ainda deixou de informar ao TCE sobre a licitação, o que deve ser feito por meio eletrônico, e não fixou, de forma precisa e consistente, as metas para a concessão.

O edital também não discrimina as sanções em caso de inadimplemento; não há projeto básico que contenha os elementos mínimos necessários relativos à obra. Entre outras falhas, também não é exigida a constituição de concessionária, na forma de sociedade de propósito específico, previamente à assinatura do contrato.

Diante de tal cenário, a decisão monocrática determina que a Prefeitura de Pimenta Bueno suspenda a licitação, concedendo prazo de 15 dias ao gestor do município para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

O inteiro teor da decisão monocrática está disponível no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19

Prato Fácil do governo inicia atendimento em Jaru e Rolim de Moura