Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Cidades

Licitação orçada em mais de R$ 53 milhões é suspensa pelo TCE

O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 24/2012/GCVCS, determinou a suspensão da concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Pimenta Bueno para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário daquele município.



Outras inconformidades detectadas foram inconsistência dos critérios adotados para o julgamento da proposta técnica e descrição insatisfatória dos bens reversíveis. A prefeitura ainda deixou de informar ao TCE sobre a licitação, o que deve ser feito por meio eletrônico, e não fixou, de forma precisa e consistente, as metas para a concessão.

Entre as irregularidades destacadas na decisão, está a fragilidade no planejamento que previa um valor orçado em pouco mais de R$ 53 milhões como estimativa da concessão. Entretanto, a soma de cada um dos investimentos detalhados nas ações resultou em um total de mais de R$ 125 milhões, o que revela falha do estudo de viabilidade econômico-financeira, na composição das tarifas e no equilíbrio econômico-financeiro.

Outras inconformidades detectadas foram inconsistência dos critérios adotados para o julgamento da proposta técnica e descrição insatisfatória dos bens reversíveis. A prefeitura ainda deixou de informar ao TCE sobre a licitação, o que deve ser feito por meio eletrônico, e não fixou, de forma precisa e consistente, as metas para a concessão.

O edital também não discrimina as sanções em caso de inadimplemento; não há projeto básico que contenha os elementos mínimos necessários relativos à obra. Entre outras falhas, também não é exigida a constituição de concessionária, na forma de sociedade de propósito específico, previamente à assinatura do contrato.

Diante de tal cenário, a decisão monocrática determina que a Prefeitura de Pimenta Bueno suspenda a licitação, concedendo prazo de 15 dias ao gestor do município para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

O inteiro teor da decisão monocrática está disponível no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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