Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Cidades

Licitação orçada em mais de R$ 68 milhões é suspensa pelo TCE

O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 20/2012/GCWCSC, determinou a suspensão da concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Alta Floresta do Oeste para a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário daquele município.



Diante de tal cenário e da possibilidade de dano ao erário, visando ainda salvaguardar o interesse público, o TCE determinou à Prefeitura de Alta Floresta que suspenda a licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Estabeleceu também prazo de 15 dias para que o gestor apresente documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

Também não houve, por parte da administração municipal, a comprovação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, conforme trata a Lei Federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa outorga, segundo o TCE, é condição de validade para a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem a qual o ato é considerado nulo à luz do direito.

Diante de tal cenário e da possibilidade de dano ao erário, visando ainda salvaguardar o interesse público, o TCE determinou à Prefeitura de Alta Floresta que suspenda a licitação para concessão dos serviços de água e esgoto no município. Estabeleceu também prazo de 15 dias para que o gestor apresente documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.

O inteiro teor da decisão monocrática está disponível no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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