Liminar determina melhoria na prestação de serviços de energia
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para determinar à Eletrobrás que preste serviço de boa qualidade aos consumidores do município de São Francisco do Guaporé, sem interrupções abruptas no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada consumidor lesado.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, alegando que a população do município tem tido prejuízos significativos, com perda de aparelhos eletrônicos, por causa das constantes interrupções no fornecimento de energia.
O Promotor ressalta que a relação estabelecida entre o usuário e a concessionária de energia elétrica se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, do que se conclui a inevitável obrigatoriedade da empresa fornecedora de energia oferecer um serviço de qualidade.
No mérito da ação, o Ministério Público pede que a Eletrobrás seja condenada a indenizar a coletividade no valor de mais de R$ 83 milhões, por dano moral coletivo, com base na população estimada de 16.636 pessoas, o que corresponde a R$ 5 mil por pessoa lesada, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, a ser criado em âmbito local, para o fim específico da melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica, iluminação pública na cidade e abatimento nas elevadas contas de energia dos consumidores.
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