Liminar garante funcionamento dos supermercados aos domingos em Cacoal
Uma liminar (pedido antecipado) em Mandado de Segurança foi deferida em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia - Sinalimentos autorizando o funcionamento dos supermercados estabelecidos em Cacoal nos dias de domingo. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal (RO). A ação foi impetrada em virtude da Lei Municipal 3.171/13 vedar o funcionamento dos referidos estabelecimentos neste dia.
Segundo consta dos autos (0011337-25.2013.8.22.0007), o Sindicato alegou ser abusiva e inconstitucional a Lei Municipal 3.171/13, uma vez que a legislação federal concernente à proteção do trabalho não impede que, no ramo de atividade em questão (comércio varejista de alimentos), os estabelecimentos funcionem aos domingos.
Ao apreciar o pedido de liminar, o magistrado considerou que há excesso por parte do legislativo municipal, pois a abertura dos supermercados aos domingos em Cacoal já é praticada há vários anos sem qualquer notícia de prejuízo aos trabalhadores ou à coletividade. Considerou, ainda, ser fato notório a grande movimentação de pessoas nesses estabelecimentos aos domingos, o que geraria uma presunção quanto ao interesse da comunidade local na abertura dos supermercados nesse dia. Por fim, disse que o comércio de alimentos é considerado essencial pela legislação federal Lei 7.783/89, de maneira que o funcionamento aos domingos deveria ser garantido até o julgamento do mérito da ação, impedindo-se até lá punições pelo descumprimento da lei municipal. A decisão está sujeita a recurso perante o TJRO.
Anteriormente o mesmo Sindicato já havia obtido medida liminar para a abertura dos supermercados nos dias de feriado, em decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (000977918.2013.8.22.0007).
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