Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

Liminar garante permanência de conselheiros tutelares

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve decisão liminar junto à Vara da Infância e Juventude, obrigando aquele Município a realizar eleições para o cargo de conselheiro tutelar até o prazo de 16 de junho de 2013, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na decisão, ficou estabelecido ainda que, excepcionalmente, os atuais conselheiros se mantenham no cargo até o término dessas próximas eleições.



Segundo a Promotoria de Justiça, a não instalação ou o não funcionamento do Conselho Tutelar em uma comarca configura indevida omissão do Poder Público, perfeitamente sanável pela via do Judiciário. Além disso, pretender a prorrogação do atual mandato, pura e simplesmente, até as eleições unificadas no final de 2015, seria subverter por completo o princípio da legalidade e malferir todos os postulados eleitorais presentes em nossa República.

Assim, foi informado no Ministério Público que a partir do dia 01 de abril de 2013 a comarca de Guajará-Mirim estaria desguarnecida de conselheiros tutelares ante o término do vigente mandato e a não adoção das medidas cabíveis pela municipalidade.

Segundo a Promotoria de Justiça, a não instalação ou o não funcionamento do Conselho Tutelar em uma comarca configura indevida omissão do Poder Público, perfeitamente sanável pela via do Judiciário. Além disso, pretender a prorrogação do atual mandato, pura e simplesmente, até as eleições unificadas no final de 2015, seria subverter por completo o princípio da legalidade e malferir todos os postulados eleitorais presentes em nossa República.

Ainda no bojo da ação, foi requerido que sejam observados desde já os novos direitos sociais previstos na Lei 12.696/12, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no capítulo do Conselho Tutelar

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