Rondônia, 14 de setembro de 2026
Cidades

Liminar garante suplemento alimentar para idosa em Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de sua Promotoria de Justiça com atribuição de curadoria da saúde em Guajará-Mirim, obteve decisão liminar que obriga o Município de Guajará e o Estado de Rondônia a custearem suplemento alimentar a uma idosa de 72 anos, vítima de doença grave. O Judiciário deu um prazo determinando de 10 dias para a adoção da medida, sob pena de aplicação de multa.

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça substituto Eider José Mendonça das Neves, visando a tutela de interesse individual indisponível de idoso. Na ação, relata-se que a paciente foi vítima de acidente vascular cerebral e, em razão de permanecer durante muito tempo deitada, desenvolveu uma úlcera de pressão de grau três, necessitando de alimentação específica prescrita por nutricionista, o que não foi fornecido pelo Município de Guajará-Mirim.

Como fundamento jurídico da ação, o Ministério Público suscitou o dever constitucional do Poder Público de garantir a saúde dos indivíduos, apontando a responsabilidade solidária do Estado e Município de garantir o pleno acesso de idosos aos meios necessários de tratamento e recuperação da saúde.

Atendendo ao pedido ministerial, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim concedeu a liminar em sede de tutela antecipada, obrigando os entes públicos a custearem o suplemento solicitado em favor da idosa, determinando que fosse disponibilizado no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa.

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