Liminar impede igreja de fazer obra em área cedida irregularmente
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, teve deferida pelo Judiciário decisão liminar que impede uma igreja evangélica de fazer qualquer obra ou construção em uma área cedida de forma contrária aos princípios legais.
Ao ser informado dos fatos, o MP recomendou que fossem revogados os atos administrativos de concessão de uso público, caso não tivesse sido desencadeada licitação pública e editada lei autorizativa permitindo o ato. Ocorre que, apesar disso, o Município, por meio de seu Prefeito, não apenas deixou de revogar e/ou anular o termo de cessão como também ampliou o prazo de sua validade de sete para 20 anos.
A ação foi ajuizada após o MP receber denúncias de que o Município estaria outorgando em favor da instituição religiosa a concessão de uso de bem imóvel público, denominada praça H, localizada no setor 04, para construção de um templo religioso.
Ao ser informado dos fatos, o MP recomendou que fossem revogados os atos administrativos de concessão de uso público, caso não tivesse sido desencadeada licitação pública e editada lei autorizativa permitindo o ato. Ocorre que, apesar disso, o Município, por meio de seu Prefeito, não apenas deixou de revogar e/ou anular o termo de cessão como também ampliou o prazo de sua validade de sete para 20 anos.
O Promotor de Justiça destaca que a concessão do imóvel não foi precedida de licitação ou lei autorizativa. Não basta a edição de um mero termo administrativo outorgando a posse de um imóvel público a um particular ou mesmo a uma entidade religiosa. Deve-se, anteriormente, condicioná-lo à concorrência pública, oportunizando-se que mais indivíduos participem do pleito, ressaltou.
Veja Também
Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA
Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19
Prato Fácil do governo inicia atendimento em Jaru e Rolim de Moura