Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Liminar obriga DER a recuperar e sinalizar RO-383, no trecho de Alta Floresta a Rolim de Moura

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar para determinar que o Estado de Rondônia e seu Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER) providenciem imediatamente, no prazo máximo de 10 dias, medidas para a recuperação e sinalização adequada da rodovia RO-383, no trecho de acesso ao Município de Alta Floresta do Oeste a Rolim de Moura.



Conforme relata o Ministério Público na ação, desde o segundo semestre de 2014, a única iniciativa do DER em relação à pista tem sido a de tapar os inúmeros buracos existentes na rodovia apenas com terra, serviço que logo mostra-se ineficiente, já que, com as chuvas, os buracos voltam a aparecer. Além disso, o acúmulo de água torna a pista escorregadia e aumenta o risco aos usuários.

No trecho, que registra um significativo índice de acidentes com vítimas fatais, é notório o grande número de crateras e ondulações na pista, os quais, por vezes, fazem com que condutores percorram a via na contramão. Importante ressaltar que a rodovia é habitualmente utilizada para o escoamento de produção agrícola e industrializados, bem como para a circulação de um grande número de pessoas, sobretudo estudantes, que se deslocam a outros municípios para frequentarem faculdades. Por esse motivo, o tráfego na região torna-se intenso e ainda mais perigoso no período da noite, gerando intranquilidade às famílias da região.

Conforme relata o Ministério Público na ação, desde o segundo semestre de 2014, a única iniciativa do DER em relação à pista tem sido a de tapar os inúmeros buracos existentes na rodovia apenas com terra, serviço que logo mostra-se ineficiente, já que, com as chuvas, os buracos voltam a aparecer. Além disso, o acúmulo de água torna a pista escorregadia e aumenta o risco aos usuários.

O MP afirma que tentou resolver o problema de forma extrajudicial, encaminhando ofício ao DER, solicitando providências para o problema, tendo, à época, recebido como resposta a ausência de material para a realização das obras. Em contato com a empresa que fornece materiais ao Governo, o Ministério Público foi informado que o problema não foi resolvido por motivos contratuais.

Liminar

Conforme determina a medida liminar deferida pelo Poder Judiciário, Estado e DER deverão providenciar imediatamente, no prazo máximo de 10 dias, medidas para a recuperação e sinalização adequada da rodovia RO-383, no trecho de acesso ao Município de Alta Floresta do Oeste a Rolim de Moura, devendo apresentar cronograma de atividades a serem desenvolvidas e após, no prazo de 30 dias, a efetiva realização das obras de recuperação da pavimentação da via, bem como no prazo de 60 dias, promover a adequada sinalização (horizontal e vertical) da rodovia, sob pena de multa diária.

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