Liminar obriga Eletrobras a fornecer energia sem interrupção em Buritis
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve decisão liminar na Justiça, que obriga a empresa Eletrobras Distribuição Rondônia a, no prazo de 10 dias, normalizar o fornecimento de energia elétrica naquele Município, sendo o serviço prestado 24 horas por dia de modo contínuo e ininterrupto, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada dia que houver queda do serviço, sem motivo previamente justificado.
Segundo planilha apresentada pela própria empresa, somente entre os meses de janeiro a agosto do corrente ano foram registradas 535 interrupções no perímetro urbano, sendo que em várias ocasiões a interrupção de energia chegou a se prolongar por mais de uma hora em um mesmo dia. Tal situação causa um evidente prejuízo à população.
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, em decorrência de serem recorrentes as interrupções no fornecimento de energia elétrica em Buritis. De acordo com o MP, o problema ocorre todos os dias, há vários meses.
Segundo planilha apresentada pela própria empresa, somente entre os meses de janeiro a agosto do corrente ano foram registradas 535 interrupções no perímetro urbano, sendo que em várias ocasiões a interrupção de energia chegou a se prolongar por mais de uma hora em um mesmo dia. Tal situação causa um evidente prejuízo à população.
A ação foi protocolada e recebeu o nº 0003532-42.2014.822.0021.
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