Liminar obriga Estado a regularizar Unidade Prisional de Espigão do Oeste
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar para obrigar o Estado de Rondônia a promover uma série de medidas para melhorar a estrutura da Unidade Prisional de Espigão do Oeste. A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, tendo como objeto a desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e a instalação de uma nova Unidade Prisional na referida Comarca, a qual deverá atender as normas técnicas pertinentes, especialmente no que tange à localização, estrutura, capacidade, salubridade e segurança.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, A interposição de demanda jurisdicional para compelir o Estado a efetivar políticas públicas deve ser sempre medida de exceção, considerando a regra de separação dos poderes. No presente caso, todavia, os problemas da Unidade Prisional de Espigão do Oeste se revelaram absurdamente graves, sobretudo no que tange à calamitosa condição sanitária, à ausência de segurança adequada e à superlotação. Assim, a reiterada omissão do Poder Público em resolver, ou mesmo minorar, as irregularidades constatadas acabou por amesquinhar, a níveis insustentáveis, os direitos constitucionalmente assegurados aos detentos, às pessoas que os visitam e aos servidores da Secretaria de Justiça que laboram no presídio. Nesse contexto, violado o mínimo existencial que deve ser assegurado para preservar a dignidade da pessoa humana, o Ministério Público não teve alternativa senão provocar o Poder Judiciário a impor ao Estado a efetivação de medidas práticas para fazer cessar essa situação insustentável.
O Estado deverá também promover, no prazo máximo de noventa dias, a reorganização da Unidade, a fim de providenciar um local salubre e seguro para realização de visitas; o remanejamento de detentos, a fim de que as celas não tenham sua capacidade de ocupação extrapolada; e reativação das câmeras de vigilância e cerca elétrica, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além do sequestro das verbas públicas necessárias para realização das providências requeridas e eventual responsabilização administrativa, cível e criminal das autoridades competentes.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, A interposição de demanda jurisdicional para compelir o Estado a efetivar políticas públicas deve ser sempre medida de exceção, considerando a regra de separação dos poderes. No presente caso, todavia, os problemas da Unidade Prisional de Espigão do Oeste se revelaram absurdamente graves, sobretudo no que tange à calamitosa condição sanitária, à ausência de segurança adequada e à superlotação. Assim, a reiterada omissão do Poder Público em resolver, ou mesmo minorar, as irregularidades constatadas acabou por amesquinhar, a níveis insustentáveis, os direitos constitucionalmente assegurados aos detentos, às pessoas que os visitam e aos servidores da Secretaria de Justiça que laboram no presídio. Nesse contexto, violado o mínimo existencial que deve ser assegurado para preservar a dignidade da pessoa humana, o Ministério Público não teve alternativa senão provocar o Poder Judiciário a impor ao Estado a efetivação de medidas práticas para fazer cessar essa situação insustentável.
Ao decidir o pleito liminar aforado pelo Ministério Público, o juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Espigão do Oeste, Wanderley José Cardoso, afirmou que: a situação caótica do estabelecimento prisional impõe uma atuação imediata do Poder Judiciário, impassível de aguardar as escusas do requerido, referentes à falta de segurança, saúde e salubridade.
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