Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Liminar obriga Município de Costa Marques a regularizar serviço de coleta de lixo

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar, junto ao Judiciário, que obriga o Município de Costa Marques a regularizar o serviço de coleta de lixo em Costa Marques e no distrito de São Domingos.



Na ação, o MP relata que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, a Prefeitura informou que as falhas decorriam de rescisão de contrato com a empresa prestadora do serviço, mas que a situação seria corrigida. A esse respeito, o integrante do Ministério Público ressalta que, embora tenha feito tratativas e tentativas de resolução do problema de forma extrajudicial, não foram empreendidos esforços suficientes para a correção das falhas que persistem até os dias atuais.

O Ministério Público propôs a ação diante da clara deficiência no recolhimento de resíduos sólidos em São Domingos e Costa Marques, onde as falhas do serviço atingiram, inclusive, prédios públicos. Nos dois locais, a população chegou a ficar por períodos superiores a 15 dias sem a coleta de resíduos. Tal situação levou moradores a queimar lixo em suas próprias residências ou ainda a pagar carroças para a retirada de lixo.

Na ação, o MP relata que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, a Prefeitura informou que as falhas decorriam de rescisão de contrato com a empresa prestadora do serviço, mas que a situação seria corrigida. A esse respeito, o integrante do Ministério Público ressalta que, embora tenha feito tratativas e tentativas de resolução do problema de forma extrajudicial, não foram empreendidos esforços suficientes para a correção das falhas que persistem até os dias atuais.

O Promotor de Justiça destaca haver deliberada omissão do Município de Costa Marques que deixou efetivamente de prestar o relevante serviço de coleta de lixo. Afirma que a limpeza urbana e a coleta de resíduos são serviços de eminente interesse local, cabendo ao Município executá-los, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.

Ação Civil pública por Ato de Improbidade

Os problemas na coleta de lixo em Costa Marques também levaram o Ministério Público a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto. Para o MP, a conduta do chefe do Poder Executivo viola princípios da administração pública, normas legais e disposições constitucionais de cunho fundamental, a configurar, por omissão do prefeito, ato de improbidade.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação pela prática do ato de improbidade, por afronta aos princípios, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19