Rondônia, 27 de novembro de 2024
Cidades

Liminar obriga Município de Pimenta Bueno a instituir e fiscalizar plantão de farmácias e drogarias

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão liminar que obriga o Município de Pimenta Bueno a promover, no prazo de 5 dias e sob pena de multa, uma série de medidas que tratem da instituição, divulgação e fiscalização de escalas de plantão para o funcionamento de farmácias e drogarias da cidade.

De acordo com a liminar obtida pelo MP, no início deste mês, o Município fica obrigado a editar atos administrativos, fixando, mensalmente, escalas de plantões das farmácias e drogarias localizadas em Pimenta Bueno, publicando-os em órgão oficial.

Outra obrigação é de que faça constar, expressamente, em tais escalas, a obrigação de todas as farmácias e drogarias afixarem em suas instalações, tanto interna, como externamente, em local visível ao público, informações sobre o estabelecimento de plantão a cada semana, incluindo endereço e telefone do estabelecimento.
Na ação, o MP menciona que, embora o Município de Pimenta Bueno já tenha estabelecido escalas para o funcionamento desses estabelecimentos, não tem procedido a devida fiscalização para que os plantões sejam efetivamente cumpridos.
De acordo com a liminar obtida pelo MP, no início deste mês, o Município fica obrigado a editar atos administrativos, fixando, mensalmente, escalas de plantões das farmácias e drogarias localizadas em Pimenta Bueno, publicando-os em órgão oficial.

Outra obrigação é de que faça constar, expressamente, em tais escalas, a obrigação de todas as farmácias e drogarias afixarem em suas instalações, tanto interna, como externamente, em local visível ao público, informações sobre o estabelecimento de plantão a cada semana, incluindo endereço e telefone do estabelecimento.

Ainda segundo a decisão, o Município deverá afixar, semanalmente, informações, em local visível ao público, no Hospital Municipal Ana Neta, sobre a farmácia/drogaria de plantão, constando seu endereço e telefone.
Também semanalmente, o Município terá como obrigação promover fiscalização da execução das escalas de plantão pelos estabelecimentos, apresentando relatórios mensais ao Juízo.

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