Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Liminar obtida pelo Ministério Público garante plantões de farmácias em Cerejeiras

As farmácias de Cerejeiras agora poderão funcionar nos horários dos plantões, havendo interesse de seus proprietários em abrir os respectivos estabelecimentos, ainda que não estejam na escala de plantão, sem que isso lhes gere sanções ou multas por parte do Executivo Municipal.



Para o Ministério Público, tal proibição viola legislação federal (Lei nº 5.991/73 e Decreto Regulamentador nº 74.170/74), bem como princípios constitucionais (art. 1º, inciso IV e 170, ambos da CR/88), causando danos aos munícipes/consumidores, que se viam obrigados a adquirir o medicamento no preço ofertado pela farmácia de plantão, sem poder compará-lo com as demais, além de afetar o direito à saúde, pois ante a falta do medicamento prescrito, o paciente acabava por comprar um similar em razão de, por vezes, a única farmácia aberta não possuir o remédio correto.

Esses artigos legais informam que durante o horário de plantão, somente poderia permanecer aberta a farmácia constante na escala designada em rodízio de plantões, não facultando aos demais proprietários manterem seus estabelecimentos abertos em tal horário, estabelecendo, inclusive, sanção/multa pelo descumprimento.

Para o Ministério Público, tal proibição viola legislação federal (Lei nº 5.991/73 e Decreto Regulamentador nº 74.170/74), bem como princípios constitucionais (art. 1º, inciso IV e 170, ambos da CR/88), causando danos aos munícipes/consumidores, que se viam obrigados a adquirir o medicamento no preço ofertado pela farmácia de plantão, sem poder compará-lo com as demais, além de afetar o direito à saúde, pois ante a falta do medicamento prescrito, o paciente acabava por comprar um similar em razão de, por vezes, a única farmácia aberta não possuir o remédio correto.

Visando garantir o interesse da população local, o direito à saúde, o direito à livre concorrência, bem como as normas consumeristas, o parquet requereu, em caráter antecipatório, a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos ora em comento, determinando, ainda, a obrigação do município em não aplicar multa/sanções a eventuais proprietários que optassem por abrir suas farmácias/drogarias no horário fixado como sendo de plantão. Assim, o juízo da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras acolheu, liminarmente, o pleito antecipatório e suspendeu os efeitos dos artigos das leis municipais, permitindo aos proprietários de farmácias e drogarias de Cerejeiras abrirem seus estabelecimentos em horário não comercial, ainda que não estejam na escala de plantão, favorecendo, principalmente, a população local.

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