Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Cidades

Liminar regulariza transporte escolar em Alvorada do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, obteve decisão liminar que determina à Administração daquele Município e à empresa contratada para prestação de transporte escolar naquela cidade que adotem medidas necessárias para garantir o pleno acesso ao transporte escolar de estudantes da área rural.

A liminar foi concedida em ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alvorada. Ao acolher o pleito do MP, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca deferiu liminarmente a tutela antecipada, determinando a adoção de providências a serem suportadas pelos requeridos, especialmente pela Municipalidade, consignando prazos e cominando multa diária de R$ 500,00 no caso de descumprimento.

Dentre as determinações do Judiciário estão a comprovação de saneamento das irregularidades apontadas na última vistoria dos veículos pela comissão de fiscalização; realização de vistorias periódicas e eventual substituição dos veículos que apresentarem problemas mecânicos ou falta de condições de utilização, bem como a comprovação bimestral da regularidade da frota; confecção de relatório contendo as linhas rurais não atendidas pelo transporte escolar em razão da falta de trafegabilidade; levantamento de todos os trechos das linhas com dificuldade de acesso, além da recuperação e manutenção de tais linhas, pontes e travessões, permitindo o pleno acesso do ônibus escolar.

Com o cumprimento de tais determinações judiciais, o Ministério Público busca assegurar o pleno acesso à educação e, especialmente, a efetivação pelo Município da obrigação de fornecimento de transporte escolar de forma regular aos alunos da rede pública municipal, cumprindo, dessa forma, os ditames constitucionais e dispositivos encartados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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