Liminar requerida pelo MP determina paralisação de obras de sistema de esgoto
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que determina a paralisação integral da implantação do sistema de esgoto sanitário do município de Espigão do Oeste. A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste em razão de terem sido identificadas ao menos sete falhas no decorrer do procedimento administrativo pelo qual a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) realizou o licenciamento ambiental da obra.
Para a obra, que se encontra em fase de execução, o município de Espigão do Oeste recebeu um aporte de recursos de mais de R$ 7 milhões do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Com relação ao erro de concepção no estudo de diluição do efluente tratado no corpo hídrico receptor, de acordo com o Departamento de Engenharia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), as falhas de concepção do Projeto Básico da Obra, se não forem corrigidas, deixarão o curso dágua completamente sem oxigênio por cerca de 200 km. Como se trata de descumprimento de convênio celebrado com a União, havendo inclusive indícios de erros na concepção e execução do projeto básico, que se comprovados colocam em dúvida a eficiência de toda a obra, comprometendo até mesmo o seu funcionamento, o Juízo determinou vistas para o que o MP se manifeste quando à competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Entre as falhas identificadas estão a falta de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico do Plano de Controle Ambiental (PCA), falta de outorga de direito de uso de recursos hídricos, falta do plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor, falta de estudo sobre a capacidade de infiltração do solo e altura do lençol freático, falta de um plano de contingência, falta de um plano de recuperação de área degradada (PRAD) e, principalmente, falha técnica do projeto básico: erro de concepção no estudo de autodepuração do corpo hídrico receptor.
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