Liminar suspende despejo de 80 famílias em área rural de Machadinho do Oeste
Uma decisão liminar suspendeu o despejo de cerca de 80 famílias em área rural de Machadinho D′Oeste. A liminar foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) contra uma decisão da Justiça local.
Ao tomar conhecimento do caso, o MPF questionou o fato de não ter sido informado anteriormente, como é determinado por lei nas situações que envolvem interesses coletivos em terras da União. Para o órgão, só isso já determinaria a nulidade da ação porque houve descumprimento do Código do Processo Civil. Outro ponto questionado pelo MPF foi que a Justiça ignorou o fato de já ter um acordo entre as partes, mediado pela Ouvidoria Agrária Nacional.
Segundo eles, este sítio foi ocupado pelo Movimento dos Camponeses de Rondônia (MCR), pela Liga dos Camponeses Pobres (LCP) e outros trabalhadores rurais sem-terra. A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse em favor desses três homens e, consequentemente, o despejo de cerca de 80 famílias. Após manifestação do Incra, o caso passou para a Justiça Federal, que confirmou a decisão de reintegração de posse determinada pela Justiça Estadual.
Ao tomar conhecimento do caso, o MPF questionou o fato de não ter sido informado anteriormente, como é determinado por lei nas situações que envolvem interesses coletivos em terras da União. Para o órgão, só isso já determinaria a nulidade da ação porque houve descumprimento do Código do Processo Civil. Outro ponto questionado pelo MPF foi que a Justiça ignorou o fato de já ter um acordo entre as partes, mediado pela Ouvidoria Agrária Nacional.
No pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse, o procurador da República Raphael Bevilaqua e o defensor público federal Thiago Roberto Mioto argumentaram que o fundamento da Justiça e do próprio Estado é resolver controvérsias, pacificação social, e não atear fogo em um conflito solucionado pela via do acordo. Seria natural que se cumprissem os dispositivos legais antes de determinar o despejo de tamanha quantidade de famílias.
Terras públicas
Em relação à disputa pela área, o MPF e a DPU entendem que não há reconhecimento de posse em terras públicas, argumentando que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu como jurisprudência que imóvel público (como é o caso do Projeto de Assentamento Santa Maria II) não tem possibilidade de ser possuído por usucapião. Isto porque bem público se destina a uma finalidade social, no caso, a reforma agrária.
Além disto, MPF e DPU apontaram que o despejo das 80 famílias prejudicaria muito as crianças que estão estudando em escolas próximas e que o uso de força policial para derrubar barracas e destruir plantações atenderia a interesses particulares, bem como caracterizaria uma medida abusiva.
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