Rondônia, 07 de fevereiro de 2026
Cidades

Liminar suspende exigência do Estado para matrículas em escolas

O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé, Laila de Oliveira Cunha para que o Estado não exija documento comprobatório para matrícula dos alunos da rede pública no ano letivo de 2014, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Estado, por meio da Portaria nº 1180/13-GAB/SEDUC, passou a exigir documento comprobatório de responsabilidade legal, como forma condicionante à matrícula de alunos da rede pública de ensino no ano letivo de 2014, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública.

O Ministério Público destacou que é legítima a intenção do Estado em exigir que o responsável legal do menor apresente um documento que o comprove como tal, mas tal providência deveria, ao menos, ter sido comunicada a essas famílias com uma antecedência mínima, o que não ocorreu.

SIGA-NOS NO

Veja Também

MPF vai à Justiça por repactuação de concessão e revisão do modelo de pedágio na BR-364

Educação básica: Sesi abre processo seletivo para 75 vagas gratuitas em Nova Mutum Paraná

Ex-vereadora morre após explosão provocada por gás no interior de Rondônia

Justiça federal proíbe bloqueios na BR-364 e impõe multa de R$ 100 mil por hora