Liminar suspende exigência do Estado para matrículas em escolas
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé, Laila de Oliveira Cunha para que o Estado não exija documento comprobatório para matrícula dos alunos da rede pública no ano letivo de 2014, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O Estado, por meio da Portaria nº 1180/13-GAB/SEDUC, passou a exigir documento comprobatório de responsabilidade legal, como forma condicionante à matrícula de alunos da rede pública de ensino no ano letivo de 2014, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública.
O Ministério Público destacou que é legítima a intenção do Estado em exigir que o responsável legal do menor apresente um documento que o comprove como tal, mas tal providência deveria, ao menos, ter sido comunicada a essas famílias com uma antecedência mínima, o que não ocorreu.
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