Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

LIMINAR SUSPENDE NOMEAÇÃO DE IRMÃ DE PREFEITO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE EM MONTE NEGRO

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve, junto ao Judiciário Estadual, decisão liminar que suspende a nomeação da irmã do Prefeito Jair Miotto Júnior, Lizandra Miotto, do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura de Monte Negro. A medida faz cessar situação que configurava nepotismo, prática que viola os princípios constitucionais.



Conforme ressalta o Ministério Público, a situação é ilegal. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante, segundo a qual a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a constituição Federal.

Na ação, o MP relata ter tomado conhecimento do caso de nepotismo envolvendo o Prefeito e sua irmã, por meio de denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Ariquemes. Notificados a se manifestarem, Jair Miotto Júnior e Lizandra Miotto alegaram não haver qualquer ilicitude no ato.

Conforme ressalta o Ministério Público, a situação é ilegal. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante, segundo a qual a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a constituição Federal.

Assim, para o MP, a nomeação de Lizandra Miotto ofende o entendimento do STF, em decorrência de ser ela parente de segundo grau de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de chefia, direção ou assessoramento. Ou seja, ela é irmã do chefe do Poder Executivo Municipal. O ato também infringe o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, considerando que a nomeação ocorreu sem a observância à necessidade da Administração Pública.

O Judiciário acatou os argumentos do Ministério Público, determinando a suspensão da nomeação da servidora, com a consequente suspensão de pagamentos das remunerações mensais.

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