Liminar suspende Rally Regularidade em Cacoal
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina a suspensão do evento 1º Catuaí Rally Regularidade 2012, que ocorreria neste sábado (23), naquele município. O descumprimento da ordem judicial implicará multa no valor de R$ 100 mil.
O Promotor de Justiça contestou a alegação dos organizadores acerca da desnecessidade de bloqueio de vias. Pontuou ainda que o valor do seguro deveria ter sido fixado pela autoridade competente para liberar a realização da atividade, o que não ocorreu. A esse respeito, questionou o valor da cobertura (R$ 50 mil), considerado insuficiente para garantir a segurança da coletividade. É preciso que se façam eventos com responsabilidade. Somente a autorização da Secretaria de Trânsito não é suficiente para a realização do evento, já que o rally vai passar por trechos federalizados, disse o Promotor.
O Integrante do Ministério Público destacou que o evento depende de autorização da Confederação Brasileira de Automobilismo, diante da falta de uma federação estadual. Também ressaltou não terem sido apresentadas cópias das carteiras de habilitação dos competidores, nem o número de participantes do evento.
O Promotor de Justiça contestou a alegação dos organizadores acerca da desnecessidade de bloqueio de vias. Pontuou ainda que o valor do seguro deveria ter sido fixado pela autoridade competente para liberar a realização da atividade, o que não ocorreu. A esse respeito, questionou o valor da cobertura (R$ 50 mil), considerado insuficiente para garantir a segurança da coletividade. É preciso que se façam eventos com responsabilidade. Somente a autorização da Secretaria de Trânsito não é suficiente para a realização do evento, já que o rally vai passar por trechos federalizados, disse o Promotor.
Ao deferir a liminar, o Juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos determinou que os organizadores do evento cessassem imediatamente as atividades relacionadas à realização da prova, comunicando todos os participantes e os interessados sobre a suspensão, permitindo, assim, a solicitação da devolução dos valores pagos a título de inscrição.
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