Liminar suspende venda de loteamentos em São Francisco do Guaporé
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminares que determinam a suspensão de atividades relacionadas a três loteamentos na cidade de São Francisco do Guaporé e para que sejam providenciadas, no prazo de 120 dias, todas as licenças e autorizações necessárias ao funcionamento dos empreendimentos, e a interrupção da comercialização de eventuais lotes que ainda não foram alienados.
As liminares foram concedidas por meio de ações civis públicas ajuizadas pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico contra o município de São Francisco de Guaporé, Marcelos Alves da Silva e Anadabe Almeida Araújo, responsáveis pelo loteamento no Bairro Cidade Alta; José Antônio de Oliveira e Simone Aparecida Alves Barbosa Oliveira, responsável pelo loteamento Park Jardins Guaporé, no bairro Cidade Alta; Dário Siegfried Loeschke e Enedino Borges Bijos, proprietários do loteamento existente às margens da BR-429.
Esclarece o Promotor de Justiça que a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO ciente da construção irregular dos loteamentos, como nada fez para suprir as irregularidades encontradas, deve também ser responsabilizada e figurar no pólo passivo da demanda, com fundamento nos artigos 18, inciso V, 40 e 47, da Lei 6.766/79.
Os loteamentos apresentam uma série de irregularidades, a exemplo da falta de esgotamento sanitário, abastecimento de água, sistema de iluminação, bem como de licença ambiental. O Ministério Público argumenta ainda que não existe lei aprovada pelo legislativo municipal autorizando o parcelamento do solo urbano ou qualquer análise de viabilidade ambiental.
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