Rondônia, 28 de novembro de 2024
Cidades

Liminares obtidas pelo MP determinam que Cabixi e Colorado do Oeste cumpram Lei de Acesso à Informação

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, obteve liminares no Judiciário, as quais estabelecem um prazo de 60 dias para que Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste, o município e a Câmara de Vereadores de Cabixi disponibilizem em seus sítios eletrônicos na internet informações (atualizadas mensalmente) referentes as despesas e receitas, dentre outras pertinentes, garantindo amplo acesso e controle da população por meio de seus Portais da Transparência.
A liminar foi obtida por meio de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, uma vez que os entes demandados não vêm cumprindo com as determinações da Lei de Acesso à Informação, pois não disponibilizam em seus sítios eletrônicos dados exigidos pela norma.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Juízo ficou multa diária de R$1 mil até o limite de R$ 10 mil, a ser imposta à pessoa do prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi e do presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste.

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