Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Liminares requeridas pelo MP determinam pronto atendimento em unidades de saúde

Liminares deferidas pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Rondônia, determinam ao município de Cacoal que realize de imediato o pronto atendimento pediátrico no Hospital Materno Infantil e também no pronto-socorro municipal, denominado Unidade Mista, daqueles que necessitarem e, não havendo médico presente, que sejam os pacientes encaminhados à rede particular de atendimento médico, custeados pelo município.


Diligências realizadas pelo MP comprovaram que na escala de plantão do mês de julho, em todas as segundas-feiras, das 7 às 19 horas, não há médico plantonista designado para realizar o atendimento das crianças no hospital, ou seja,as crianças passam o dia todo na fila de espera aguardando o plantonista do período noturno.

Na Unidade Mista verificou-se que, em razão de pedido de demissão de um médico, não havia profissional para substituí-lo na escala de plantão, como também não há médico designado no pronto-socorro nas quintas-feiras, das 7 às 19 horas, e nas sextas-feiras, das 19 horas às 7 horas.

Diligências realizadas pelo MP comprovaram que na escala de plantão do mês de julho, em todas as segundas-feiras, das 7 às 19 horas, não há médico plantonista designado para realizar o atendimento das crianças no hospital, ou seja,as crianças passam o dia todo na fila de espera aguardando o plantonista do período noturno.

Na Unidade Mista verificou-se que, em razão de pedido de demissão de um médico, não havia profissional para substituí-lo na escala de plantão, como também não há médico designado no pronto-socorro nas quintas-feiras, das 7 às 19 horas, e nas sextas-feiras, das 19 horas às 7 horas.

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