Lixo acumulado nas ruas revolta população em Rolim de Moura

Para amenizar a situação, a atual administração acabou alugando de forma emergencial, pás-carregadeiras particulares para ajudar no recolhimento do lixo, que é feito também com caçambas. O único caminhão específico para o serviço está parado a espera de peças. Vez ou outra funciona, mas volta para o pátio da secretaria de obras. Para o TCE, a suspensão dos pagamentos foi para evitar o que chamaram de uma possível dilapidação dos cofres municipais.
Junto com o Ministério Público de Contas, os conselheiros do Tribunal de Contas encontraram fortes indícios de irregularidades na licitação de cerca de R$ 14,8 milhões de reais que seriam pagos em cinco anos à Coenco, para que a empresa fizesse a coleta de lixo no município e também construísse um moderno aterro sanitário, para substituir o antigo lixão da cidade.
Para amenizar a situação, a atual administração acabou alugando de forma emergencial, pás-carregadeiras particulares para ajudar no recolhimento do lixo, que é feito também com caçambas. O único caminhão específico para o serviço está parado a espera de peças. Vez ou outra funciona, mas volta para o pátio da secretaria de obras. Para o TCE, a suspensão dos pagamentos foi para evitar o que chamaram de uma possível dilapidação dos cofres municipais.
Junto com o Ministério Público de Contas, os conselheiros do Tribunal de Contas encontraram fortes indícios de irregularidades na licitação de cerca de R$ 14,8 milhões de reais que seriam pagos em cinco anos à Coenco, para que a empresa fizesse a coleta de lixo no município e também construísse um moderno aterro sanitário, para substituir o antigo lixão da cidade.
De acordo com a decisão do TCE, antes de licitar a obra, o município não realizou estudos de impacto ambiental, assim como não conseguiu as licenças prévias para o início dos trabalhos; também não deu publicidade ao edital no prazo incialmente estabelecido; também não expôs os motivos pelo qual vedou a participação de consórcios, descumprindo o artigo 33 da Lei n.º 8.666/1993; não definiu de forma clara e sucinta o objetivo da obra; assim como a presença de informações com duvidosas, vagas, nos documentos licitatórios.
Outras irregularidades encontradas na licitação pelo MPC e TCE foram quanto aos valores que, em tese, seriam pagos mensalmente para a Coenco pela coleta de lixo urbano. Segundo a planilha de custos, cada tonelada de lixo custaria R$ 206,15 aos cofres públicos. A licitação ainda trazia uma quantidade de lixo mínima a ser paga diariamente para a empresa mesmo que coletasse menos, havia a garantia do pagamento de pelo menos 40 toneladas de lixo/dia o que daria quase R$ 250 mil reais por mês, valores que seriam pagos em suaves 60 prestações para a empresa Coenco. Ficamos devendo quantas dessas foram pagas pelo generoso município, porque de forma milagrosa, seu portal da transparência saiu fora do ar durante a busca de informações desta reportagem.
Em seu relatório, o procurador Adilson Moreira de Medeiros, quem assina o relatório, lembra que na Lei 4.320/64 (arts. 62 e 63), nestes casos, a empresa deve receber pelo que executar e mandou parar esta modalidade para não demandar risco ao erário público. Nessa perspectiva, as imprecisões, divergências e omissões das disposições editalícias atinentes à definição do objeto, valores dos serviços, forma de mensuração e pagamentos dos serviços prestados, maculam o procedimento licitatório, por se apresentarem totalmente contrárias às normas de licitação, escreveu.
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