Logística hidroviária não será afetada em Rondônia com a liberação das obras de manutenção da BR-319

O transporte de cargas de graneis sólidos, especialmente vegetais, exportados através dos portos públicos e privados do Estado de Rondônia, instalados no rio Madeira, em Porto Velho, não será prejudicado com a liberação das obras de manutenção da BR-319. De acordo com o diretor presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (Soph), Leudo Buriti, o transporte de soja, milho e derivados de petróleo continuará nos terminais portuários da capital, uma vez que o transporte aquaviário apresenta o menor custo em relação ao modal rodoviário.
“A liberação da manutenção da estrada, neste momento, viabiliza a integração da Amazônia como um todo, interliga os estados, e permite o fomento da economia local, inclusive com o abastecimento de localidades e comunidades que têm dificuldades em receber determinados produtos, especialmente aqueles relacionados a carga geral. Contudo, o grandioso volume de soja, milho e combustíveis permanecerá sendo escoado pela hidrovia do rio Madeira por atender aos quesitos da melhor concorrência de preço e logística”, afirmou.
O projeto da BR-319 foi desenvolvido em parceria com o governo do Amazonas, ambientalistas, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e o governo federal com o intuito de permitir o desenvolvimento sustentável da região, contemplando a integração entre o meio ambiente e o avanço social. Do total de 870 quilômetros, 400 serão transformados em estrada parque com passagens aéreas para animais que se locomovem pelas árvores e passagens subterrâneas para animais terrestres. O projeto define ainda que ao logo do trecho serão instaladas redes de proteção em ambos os lados para evitar a travessia dos animais na pista. O trecho de 200 quilômetros que liga Porto Velho (RO) a Humaitá (AM) possui estrada pavimentada em ótimo estado de conservação, com restrições à movimentação de cargas pesadas.
A decisão de liberar os embargos à obra é do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que suspendeu a liminar do juiz da 7ª Vara Federal do Amazonas.
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