Mantida decisão do Júri que condenou mãe e filho por homicídio
Acolhendo a decisão proferida pelo Júri Popular, reforçada pelos argumentos suscitados pelo Ministério Público de Rondônia em sede de Contrarrazões, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação de uma mulher que, em conluio com o filho, encomendou a morte do marido, crime ocorrido em maio de 2008, na zona rural de Alvorada do Oeste.
Segundo apurado no processo, os condenados teriam, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, contratado um pistoleiro já falecido para matar a vítima, pela quantia de cerca de R$ 2 mil, crime praticado por motivo torpe e valendo-se de meio cruel, consistente em vários disparos efetuados com arma de fogo e sucessivos golpes com pedaço de pau.
Insatisfeita com a sentença de 13 anos de reclusão (para mãe) e 12 anos e seis meses de reclusão (para o filho), proferida em Júri realizado em maio de 2014, e alegando decisão contrária à prova dos autos, a defesa interpôs recurso a fim de anular o Júri, tese combatida pelo Ministério Público que, em contrarrazões, suscitou o princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c da CF), além de 15 pontos que, juntamente com os demais elementos probatórios colhidos, demonstravam a participação dos réus no crime na condição de autores intelectuais (mandantes).
Em acordão recentemente proferido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da Segunda Câmara Criminal, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo assim incólumes o veredicto dos jurados e o quantum da pena aplicada pelo Juízo da Comarca de Alvorada do Oeste.
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