Mantida prisão de acusado de homicídio em Nova Brasilândia do Oeste
Para a Justiça, não deve ser revogada a prisão se existem elementos concretos que evidenciam a necessidade da custódia temporária para a investigação de crime, por isso o habeas corpus pedido por acusado do crime de homicídio foi negado e ele permanece preso.
A relatora decidiu que decretação da prisão temporária do acusado encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária para as investigações. Os desembargadores Ivanira Borges e Valdeci Castellar seguiram o voto do juíza convocada Sandra Silvestre para denegar a ordem à unanimidade.
Para a Justiça, a ordem de prisão contra Ademilson Gonçalves foi determinada em razão da existência de fundadas razões de autoria ou participação do paciente na prática dos fatos relatados na ocorrência policial, no dia 17/01/2014. Também restou demonstrado a imprescindibilidade da medida decretada para as investigações, visto que consta dos depoimentos que tanto a vítima como uma das testemunhas que estava no local, no momento do fato, reconheceu o paciente.
A relatora decidiu que decretação da prisão temporária do acusado encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária para as investigações. Os desembargadores Ivanira Borges e Valdeci Castellar seguiram o voto do juíza convocada Sandra Silvestre para denegar a ordem à unanimidade.
HC: 0000242-22.2014.822.0020
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