Rondônia, 12 de janeiro de 2025
Cidades

Mantida sentença condenatória por porte ilegal de arma de fogo

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou o réu a uma pena de 2 anos de reclusão pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo. De acordo com os desembargadores, a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo é impossível quando os elementos de prova colhidos indicarem o porte. Além disso, segundo eles, a confissão do porte, aliada aos outros elementos amealhados na instrução, inviabiliza o reconhecimento da modalidade posse. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 28 de maio de 2014.



Segundo consta nos autos, no dia 5 de março de 2012, na sede da prefeitura municipal de Vilhena, o réu, Udo Wahlbrink, estava portando uma arma de fogo, calibre 38 (uso permitido), carregada com 4 munições intactas, do mesmo calibre, sem autorização legal. Visando cumprir um mandado de prisão, policiais civis o abordaram no local dos fatos e apreenderam a arma de fogo em seu poder.
Apelação n. 0002082-56.2012.8.22.0014 Com relação à alegação de erro de proibição, por acreditar não constituir crime de porte de arma o fato de ter uma arma para defender a si e a seu patrimônio, o desembargador pontuou que este argumento não pode prosperar, pois o recorrente é conhecedor do caráter ilícito da sua conduta, tanto que juntou aos autos o registro de sua arma de fogo. “Para a obtenção de um registro de arma de fogo, há que se cumprir o estabelecido no art. 3°, e §§, da Lei 10.826/03, de forma que é impossível que o réu não tivesse conhecimento de que o registro da arma de fogo somente o autoriza a mantê-la em sua residência ou local de trabalho”.

Segundo consta nos autos, no dia 5 de março de 2012, na sede da prefeitura municipal de Vilhena, o réu, Udo Wahlbrink, estava portando uma arma de fogo, calibre 38 (uso permitido), carregada com 4 munições intactas, do mesmo calibre, sem autorização legal. Visando cumprir um mandado de prisão, policiais civis o abordaram no local dos fatos e apreenderam a arma de fogo em seu poder.
Apelação n. 0002082-56.2012.8.22.0014

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